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A Equidade no Ordenamento Territorial                                                      English Version

Considerando que o solo em Portugal é dominantemente de posse privada, a Administração pública tem um papel passivo no processo de urbanização, remetendo-se ao licenciamento das operações “fragmentadas” de iniciativa privada que têm caracterizado a urbanização e a edificação do território. No âmbito do planeamento do território, e se o plano é a base fundamental de todo o ordenamento do território, a execução urbanística é, por via dos planos, discriminatória relativamente às propriedades, concedendo-lhes benefícios e impondo-lhes encargos distintos, em particular através da atribuição de edificabilidade de forma desigual nas parcelas, gerando a sua valorização ou desvalorização.

À luz do princípio constitucional da Igualdade, a legislação portuguesa determina (através da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo - LBPOTU, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT) que os planos urbanísticos são obrigados prever “mecanismos perequativos” para anular ou atenuar as desigualdades por eles introduzidas.

Quando se cumpre mais de uma década sobre a previsão da perequação compensatória na legislação portuguesa e se prespetiva a revisão da Lei dos Solos, considera-se fundamental e oportuna a introdução de alterações significativas na regulamentação e prática do processo de urbanização, merecendo especial reflexão alguns aspetos que têm sido mais negligenciados nas análises levadas a cabo no nosso país, designadamente a necessidade de regulação dos procedimentos de avaliação dos solos, das condições de viabilização financeira e do processo de transferência de riscos das operações urbanísticas, à luz da experiência internacional.

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